terça-feira, 29 de setembro de 2009

As aparências ofuscando a verdade

Texto do Tenente Coronel Pimentel, do nosso Exército, que está na Escola de Estado-Maior em Honduras. Vale a pena ser lido por aqueles que amam a verdade e que detestam ser enganados por preconceitos e interesses escusos. Texto imparcial, escrito com o conhecimento da situação.

AS APARENCIAS OFUSCANDO A VERDADE

1. INTRODUÇÃO
A imagem de militares invadindo a casa de um presidente legitimamente eleito, sua detenção e imediata expulsão do país, reveste-se de todos os ingredientes de algo que, hoje em dia, causa forte repugnância na comunidade internacional. Difícil de explicar, quase impossível de justificar.

O quadro de um golpe de Estado patrocinado por militares está tão bem pintado, e reflete tão claramente, que se torna desnecessário, para muitos, fazer um esforço em ver a cena de outro ponto de vista, o que ofusca a verdade. Em nome dela, e por acreditar que realmente nem sempre os fatos falam por si mesmos, vou me atrever a mostrar esta mesma imagem desde outro ângulo.

Definitivamente, o que aconteceu em Honduras (e segue acontecendo) não guarda relação com o que se noticia na imprensa internacional. Se realmente conceitos tais como autodeterminação dos povos e soberania têm algum significado - e estão acima do pragmatismo que rege a relação entre os Estados - talvez valesse a pena o esforço em enxergar a cena descrita no primeiro parágrafo sob a ótica dos demais poderes do Estado de Honduras, de sua Constituição e, principalmente, da grande maioria do seu povo.

2. O GIRO À ESQUERDA DE ZELAYA
Eleito pelo tradicional Partido Liberal de Honduras, Manuel Zelaya assumiu a presidência em janeiro de 2006. O primeiro ano e meio de governo foi marcado por algumas medidas louváveis na esfera social e pela aproximação do mandatário com as classes menos favorecidas. Mesmo nesse período, já se falava da grande desorganização administrativa e do altíssimo grau de corrupção do seu governo, o que redundou em uma completa desestruturação das contas públicas.

A crise mundial de alimentos e o elevado preço alcançado pelo barril de petróleo colocaram o governo de Zelaya à beira de um colapso. Sua tábua de salvação não tardou a surgir. Para um país que tem 80% de sua matriz energética baseada no petróleo, a generosa oferta que Chávez lhe fazia, por meio da PETROCARIBE, era mesmo tentadora: petróleo garantido, pagamento de 50% no ato da compra e os outros 50% num prazo de 20 anos.

Da PETROCARIBE até a adesão à ALBA (Aliança Bolivariana para os Povos da América) o caminho foi curto. Em 25 de agosto de 2008, pode-se dizer que começou uma segunda fase do governo Zelaya. Após forte resistência do Congresso Nacional, resistência essa vencida pela compra de consciências com petrodólares venezuelanos, Honduras tornou-se o mais novo membro do organismo de expansão do chamado “Socialismo do Século XXI”.

A partir de então, Chávez passou sua conta e ocorreu o que a imprensa denominou de “giro à esquerda”. Rompendo com o programa partidário que o elegeu, e para surpresa de muitos, Zelaya proclamou-se de esquerda. Adotou um discurso ofensivo contra o “imperialismo usurpador norte-americano”, trazendo pânico aos mais de 800.000 mil hondurenhos que vivem nos Estados Unidos e as suas famílias, que dependem das remessas para sobreviverem. Atacou sistematicamente o que chama de grupos de poder, numa referência às famílias que historicamente dominaram a política de Honduras, sem se importar com o fato de ele mesmo ser aparentado de uma delas.

3. OS PRIMEIROS PASSOS CONTRA UMA CONSTITUIÇÃO BLINDADA
No início de 2009, Zelaya lançou a idéia de um plebiscito, a fim de promover reformas na Constituição e perpetuar-se no poder, seguindo a mesma estratégia vitoriosa no Equador e na Bolívia, constante da cartilha de Chávez. Esse plebiscito passou a ser conhecido como “quarta urna”, numa referência às três outras já existentes nas eleições ordinárias, onde o povo vota em prefeitos, deputados e no presidente da República.

Para atingir seus objetivos, Zelaya implementou ações importantes. Em janeiro, visando a conquistar definitivamente a classe trabalhadora, numa medida claramente populista, que ignorou o delicado estado das finanças do país, majorou o salário mínimo em 60%.
Em fevereiro, efetuou mudanças em seu Gabinete. A mais importante delas consistiu na nomeação do Chanceler Edmundo Orellana Mercado, respeitado jurista e amigo de seu círculo mais íntimo, para a pasta da Defesa e sua substituição na chancelaria pela Sra. Patricia Rodas Baca, conhecida por suas posições de extrema esquerda e admiradora declarada de Chávez.

No âmbito das Forças Armadas, tomou uma medida inusitada ao ordenar a substituição do Comandante do Exército, General José Rosa Doblado Padilla, a pretexto de nomeá-lo embaixador em Israel. Sem margem a dúvidas, o General Doblado era a liderança militar de maior prestígio, pessoal e profissional, junto à tropa e junto à oficialidade, conhecido por sua retidão de caráter e apego às instituições. Certamente um obstáculo para as pretensões continuistas do presidente. Ainda hoje, o general aguarda em casa as providências para a sua acreditação junto ao governo israelense.

Logo Zelaya percebeu que a cartilha de Chávez não trazia soluções muito claras para um presidente desgastado, já nos seus últimos meses de mandato, imerso em denúncias de corrupção e de associação com o tráfico de drogas e com a influência diminuída pela definição dos dois principais candidatos às eleições presidenciais de novembro, Pepe Lobo e Elvin Santos, respectivamente candidatos pelo Partido Nacional e Liberal.

Também a cartilha chavista não apontava caminho para um impasse constitucional, característico das leis de Honduras, que ainda não havia se apresentado nas experiências anteriores. A Carta Magna de Honduras pode ser alterada em 97% dos seus 375 artigos pelo próprio Congresso Nacional.

Artigo 373: “A reforma da Constituição poderá decretar-se pelo Congresso Nacional, em sessão ordinária, com dois terços dos votos da totalidade dos seus membros”.

Existem, porém, algumas poucas cláusulas pétreas que não podem ser objetos nem mesmo de discussão, constituindo delito de traição à pátria o simples fato de propor sua revisão. A reeleição é uma delas. A Constituição de Honduras chega a ser redundante ao abordar o tema. Senão vejamos:

Artigo 374: “Não poderão ser reformados, em nenhum caso, o artigo anterior, os artigos constitucionais que se referem à forma de governo, território nacional,período presidencial, proibição para ser novamente presidente da república...” (grifo do autor)

Artigo 4: ...A alternabilidade no exercício da Presidência da República é obrigatória. A infração desta norma constitui delito de traição à Pátria. (grifo do autor)

Artigo 239: “O cidadão que tenha desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser Presidente ou Designado. Aquele que ofender esta disposição ou propuser sua reforma, bem como aqueles que a apóiem direta ou indiretamente, terão cessado de imediato o desempenho de seus respectivos cargos e ficarão inabilitados por dez anos para o exercício de toda função pública”. (grifo do autor)

Aceito que tais artigos possam parecer pouco usual. Mas assim está definido por decisão soberana do povo hondurenho. Juridicamente, não há espaço para a convocação de uma Assembléia Constituinte. No caso de Honduras, a Constituição encontra-se blindada contra pretensões de continuismo, justamente como reação aos inumeráveis golpes de Estado e ditaduras pelas quais atravessou o país.

4. O DESENROLAR DA CRISE INSTITUCIONAL
Apesar dos cadeados constitucionais já assinalados, no dia 23 de março, em conselho de ministros, o presidente Zelaya emitiu o decreto Executivo PCM-005-2009, mediante o qual convocava uma consulta popular, cujo fim último era o estabelecimento de uma Assembléia Nacional Constituinte para formular uma nova Carta Magna, o que permitiria a eliminação de cláusulas pétreas.

Houve toda classe de reação contrária: o Colégio de Advogados de Honduras, Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria Geral da República, Comissionado Nacional dos Direitos Humanos, Tribunal Superior Eleitoral, Comissão Nacional de Anticorrupção, Partidos Políticos, Igreja Católica, Igrejas evangélicas, Associação Nacional de Indústrias e Sociedade Civil.

A partir deste ponto, as opiniões se polarizaram e a crise institucional teve seus contornos delineados. De um lado, o presidente Zelaya e seus seguidores, mormente autoridades do governo, funcionários em cargos de confiança e organizações sindicais e campesinas que fomenta, custeia e orquestra em todo país, inclusive depondo suas estruturas dirigentes, quando o logra, ou criando entidades paralelas, quando nas existentes se mantêm diretorias que lhe são hostis.

De outra parte, começou a aglutinar-se uma ainda desestruturada oposição, abrangendo os dois candidatos às eleições presidenciais de novembro, personalidades civis, como o Arcebispo de Tegucigalpa, vários dos mais proeminentes líderes empresariais, magistrados de várias cortes, a promotoria pública, até advogados que teriam sido consultados pelos governistas, o ex-presidente Ricardo Maduro (a quem Zelaya sucedeu), órgãos influentes da imprensa, etc.

Em 08 de maio, o Ministério Público iniciou uma ação judicial ante o Tribunal de Letras do Contencioso Administrativo contra o Decreto Executivo de 23 de março. Em 20 de maio, a própria Procuradoria do Estado aderiu à dita iniciativa e posicionou-se contra as intenções de Zelaya.

Antes de o Tribunal revelar seu veredito, mais precisamente no dia 14 de maio, Zelaya preparou uma grande festa na Casa Presidencial para o lançamento oficial da "Frente Patriótica de Defesa da Consulta Popular e da Quarta Urna", “dentro do processo de convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte que elaborará a nova Constituição da República”. Na oportunidade, definiu-se a data da consulta, 28 de junho.

Para a cerimônia de anúncio foram convocados funcionários do governo até o terceiro nível, inclusive órgãos de administração indireta e autarquias. O comparecimento não foi apenas mandatório: cada pessoa convocada, obrigatoriamente, teria de trazer consigo outras três quaisquer. Mas nem tudo foi festa. Segundo observadores e comentaristas políticos, de certo modo foi uma demonstração de fraqueza do presidente Zelaya, posto que não conseguiu ali reunir qualquer liderança popular notoriamente importante.

Revelando considerável inabilidade no trato do assunto, o governo teve de reconhecer que mandara vir a Honduras o perito espanhol em matéria de direito constitucional Rubén Dalmau, que assessorou a Evo Morales e a Rafael Correa na elaboração das novas Constituições boliviana e equatoriana. Sua missão aqui, aconselhada por Chávez a Zelaya, seria a de preparar o projeto de uma nova Carta Magna que o Presidente apresentaria à Constituinte, “para facilitar e focalizar suas deliberações e expeditar o processo”.

O plano de Zelaya também previa o enfraquecimento das demais instituições do Estado. No referente ao Congresso, o governo buscou neutralizá-lo, enquanto não lograva sua completa reforma – “quem não votar pela quarta urna não será reeleito”, afirmava e reafirmava o presidente e seus porta-vozes.

O repasse de verbas ao Legislativo foi reduzido ao mínimo para pagar os salários de seus funcionários, dificultando o seu funcionamento normal. Mais que isto, a proposta de orçamento de 2009, que deveria ser enviada ao Congresso em setembro de 2008, nunca foi encaminhada para aprovação. Com essa manobra, Zelaya evitava a verificação pelos deputados do mau estado das contas públicas, com a receita em queda, como também impedia que os congressistas opinassem sobre a maneira com que o governo financiava suas atividades promocionais da “quarta urna”, graças a um dispositivo que lhe permitia aplicar o orçamento do ano anterior, enquanto o Legislativo não votasse o do ano em curso.

Apesar da crise que atingia Honduras impiedosamente, o governo gastava tudo que podia em vasta campanha midiática em prol da “quarta urna” e em atividades afins por todo o país (a comissão que investiga os gastos do governo deposto contabilizou um dado parcial de 40 milhões de dólares). Por outro lado, não foram repassados recursos de contrapartida para manter atividades de cooperação bilateral e multilateral, como afirmou o Representante Permanente da União Européia, publicando extensa matéria paga em nome do Grupo dos 16 (constituído por todos os principais países doadores a Honduras). Não foram repassados recursos para o Tribunal Superior Eleitoral começar a organizar as eleições de novembro, nem para o Registro Nacional das Pessoas (RNP), órgão a quem compete proceder ao registro dos eleitores. Muitos outros compromissos deixaram de ser honrados: cerca de um quinto dos municípios não receberam o repasse obrigatório de recursos. Ficou claro que os municípios não contemplados eram justamente aqueles cujos prefeitos não haviam se incorporado ao projeto de Zelaya.

5. A REAÇÃO DOS DEMAIS PODERES DO ESTADO
No dia 27 de maio, o Tribunal de Letras do Contencioso Administrativo suspendeu todos os efeitos do Decreto Executivo PCM-005- 2009, por haver sido considerado inconstitucional. Buscando manter a legalidade no país, o Tribunal proibiu qualquer tipo de publicidade a respeito do assunto e, antecipadamente, emitiu um parecer considerando ilegal qualquer outra iniciativa do governo dedicada à implantação de uma consulta popular que tenha por finalidade instalar uma Assembléia Constituinte.

Apesar da decisão judicial, Zelaya seguia obstinado e, em claro desafio ao Tribunal, ordenou que a publicidade relacionada à “quarta urna” não fosse interrompida nos meios oficiais de comunicação.

Pressionado de todos os lados, o governo admitiu a ilegalidade do Decreto Executivo PCM-005-2009. Resolveu, então, apresentar um novo decreto (que não foi publicado até as vésperas da consulta, para evitar novo posicionamento por parte do Judiciário) com os mesmos vícios constitucionais, o PCM-019-2009. Basicamente, o novo decreto apresentado trocou a palavra “consulta” por “pesquisa” popular.

A finalidade da nova disposição era igual ao da anulada, quer dizer, fazer uma consulta nacional para responder à seguinte questão: “Está você de acordo que nas eleições gerais de novembro de 2009 se instale uma quarta urna para decidir sobre a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte que emita uma Nova Constituição da República? Sim ou Não”, segundo o artigo 1°.
O artigo 2° instrui às distintas instituições do Estado, centralizadas e descentralizadas, para que executem ativamente todas as tarefas que lhes sejam encomendadas para a realização da pesquisa.

As Forças Armadas que, até então, mantinham-se afastadas do conflito político, viram-se atraídas para o campo de disputa, uma vez que receberam ordem explicita, também por meio de um decreto presidencial, para apoiar logisticamente todas as atividades destinadas à consulta popular.

A Instituição Armada passou a ser alvo de forte pressão por parte de diferentes setores, que exigiam que a mesma não aceitasse participar de uma atividade claramente inconstitucional. As pressões não eram sem razão, uma vez que, por lei, as Forças Armadas são garantes da Constituição.

Artigo 272: “As Forças Armadas de Honduras são uma instituição nacional, de caráter permanente, essencialmente profissional, apolítica, obediente e não-deliberante” .
“Se constituem para defender a integridade territorial e a soberania da República, manter a paz, a ordem pública, o império da Constituição, os princípios de livre sufrágio e a alternabilidade no exercício da presidência da República”. (grifo do autor)

Além disso, o mutismo da Instituição a respeito da ordem recebida, associada às conhecidas boas relações que a Junta de Comandantes mantinha com o presidente, gerou um clima de desconfiança a respeito do posicionamento das Forças Armadas em relação à ordem recebida.

O Ministro da Presidência, Enrique Flores Lanza, negava-se a dizer quando seria publicado em Diário Oficial o novo decreto (PCM-019-2009), para que o mesmo se convertesse em lei de cumprimento obrigatório. Por outro lado, assegurava que enquanto isso não ocorresse, as instituições do Poder Executivo deveriam obedecê-lo, “em razão de se estar em um regime presidencialista”.

Na noite de 24 de junho, fortemente pressionado, o Chefe do Estado-Maior Conjunto, General de Divisão Romeo Orlando Vásquez Velásquez, comunicou ao presidente da República que, por impedimento judicial, as Forças Armadas não poderiam apoiar logisticamente a pesquisa popular.

Às 21h 55min, Zelaya, em cadeia de rádio e televisão, anunciou a destituição do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e a aceitação da renúncia do Ministro da Defesa. O Ministro Orellana, apesar de dileto amigo de Zelaya, já havia se convencido sobre a ilegalidade da consulta. Em solidariedade ao General Vásquez, os três comandantes de Força - Exército, Marinha e Aeronáutica – renunciaram aos seus comandos.

No mesmo pronunciamento, o presidente convocou sua base de apoio, conformada por movimentos sociais, a uma reunião na Casa Presidencial, às 12:00 de 25 de junho, para, de acordo com suas palavras, “definir os novos rumos democráticos a serem seguidos pelo país”.
O conflito entre os poderes do Estado se extremou. Baseado no artigo 323 da Constituição, a Corte Suprema de Justiça reintegrou o General Vasquez na manhã de 25 de junho.

ARTIGO 323.- “os funcionários são depositários da autoridade, responsáveis legalmente por sua conduta oficial, sujeitos a lei e jamais superiores a ela. Nenhum funcionário ou empregado, civil o militar, está obrigado a cumprir ordens ilegais ou que impliquem a execução de delito”. (grifo do autor)

O dia 25 de junho de 2009 foi um dia intenso. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também resolveu declarar ilegal a pesquisa de opinião político-eleitoral convocada pelo Poder Executivo para o domingo 28 de junho, por violar o que estabelece a Constituição da República.
Nesse mesmo dia, magistrados do TSE e integrantes do Ministério Público apreenderam o material destinado à consulta, que havia sido trazido da Venezuela, e encontrava-se armazenado em um galpão dentro da Base Aérea Hernan Costa Mejia. Na oportunidade, o Coronel Castillo Brown, Chefe do Estado-Maior Aéreo, foi nomeado fiel depositário do material apreendido, o qual permaneceu nas instalações da base.

Por volta das 15 horas, o presidente da República, liderando uma turba de seus seguidores, desconhecendo completamente as resoluções da Justiça e abusando de sua autoridade, assaltou as instalações da Força Aérea e recuperou o material destinado à consulta popular. Na ocasião, expressou publicamente que não iria respeitar decisões do Poder Judiciário, que o Poder Legislativo não representava o povo, mas sim ele, que havia sido eleito presidente de Honduras.
Finalmente, às 24:00 horas, o novo Decreto Executivo (PCM-019-2009) foi publicado, sendo divulgado ao público somente no dia 26, por meio de cadeia de rádio e televisão.

Nesse mesmo dia, o Fiscal Geral da República apresentou ante a Corte Suprema de Justiça um requerimento fiscal e solicitou ordem de captura contra Manuel Zelaya Rosales, sob as acusações de conspirar contra a forma de governo, traição à pátria, abuso de autoridade e usurpação de função em prejuízo da administração pública e ao Estado de Honduras.

No dia 27 de junho, às 22:00 horas, a Corte Suprema de Justiça ordenou às Forças Armadas a captura do presidente da República pelos delitos já mencionados e a paralisação da consulta, o que foi realizado na manhã do dia 28.

Às 12 horas do dia 28, por 123 votos contra 5, o Congresso Nacional referendou a decisão da Corte Suprema e empossou Micheletti como o novo presidente constitucional de Honduras.
Cabe ressaltar que a posse de Micheletti, então presidente do Congresso Nacional, deu-se pela ausência do vice-presidente, que havia renunciado meses antes para candidatar-se às eleições presidenciais de novembro.

6. ESCLARECIMENTOS
Acredito que a exposição realizada ainda possa não convencer a muitos que vêem a ação como um típico golpe de Estado. É certo que alguns pontos seguem sem uma justificativa convincente.

A decisão de expulsar o ex-presidente do país, enviando-o para Costa Rica, é um deles.
A ordem emitida era clara: capturar Manuel Zelaya e colocá-lo à disposição da justiça para responder pelos delitos que lhe foram imputados. É preciso, no entanto, considerar as conseqüências de manter preso no país um ex-presidente disposto a tudo - como já havia dado mostras dias antes, ao invadir uma instalação militar liderando uma turba - e respaldado por Chávez e seus petrodólares. A questão não pode ser corretamente avaliada se nos distanciarmos da realidade do que é Honduras, um país de instituições ainda frágeis, onde seus agentes são suscetíveis a todo tipo de pressão e coação. Reconheço, no entanto, que, aos olhos de países mais avançados, com democracias e instituições consolidadas, essas argumentações não são suficientes para esgotar o assunto.

Talvez, mas só talvez, os hondurenhos tivessem muito mais a lamentar caso o ex-presidente
permanecesse encarcerado em Honduras. A decisão foi tomada no fragor do combate, de comum acordo entre a Junta de Comandantes e o presidente da Corte Suprema. É possível que não tenha sido a mais acertada. Podemos apenas especular. De fato, jamais saberemos.

Como um segundo ponto, ainda se pode argumentar que o presidente não foi julgado por seus crimes e que tampouco foi seguido um desejado processo de “impeachment”. Para tentar explicar esse aspecto, apresento o que consta da Constituição de Honduras, conforme o já citado artigo 239, que me permito repetir para maior clareza.

Artigo 239: “O cidadão que tenha desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser Presidente ou Designado. Aquele que ofender esta disposição ou propuser sua reforma, bem como aqueles que a apóiem direta ou indiretamente, terão cessado de imediato o desempenho de seus respectivos cargos e ficarão inabilitados por dez anos para o exercício de toda função pública”. (grifo do autor)

Observe-se que o artigo fala em intento e também diz “de imediato” – ou, “no mesmo instante”, ou “sem necessidade de abertura de processo”, ou de “impeachment”. De acordo com a interpretação dos juristas hondurenhos, no momento em que Zelaya foi preso e expulso do país ele já não exercia a presidência da República. Encontrava-se em flagrante delito desde que se tomou conhecimento do decreto no dia 26 de junho e por isso “teve cessado de imediato o desempenho de seu respectivo cargo”. Essa interpretação não foi inédita. Semelhante critério foi aplicado contra um presidente do Congresso Nacional deposto na década de 80.

Como um terceiro ponto obscuro, houve uma suposta carta de renúncia que teria sido firmada por Zelaya e apresentada por um deputado ao Congresso Nacional, momentos antes da posse de Micheletti. Para explicá-la, nada tenho a dizer. Poucos a viram e creio que ninguém a analisou. Muito provavelmente seja falsa. Em situações como essa, onde predominam a incerteza e a insegurança, algumas iniciativas individuais são tomadas de forma atabalhoada e em nada contribuem para que a verdade aflore.

7. REFLEXÕES
Resolvi escrever essas linhas diante da minha perplexidade pela unânime e contundente caracterização do que ocorreu em Honduras, por parte da comunidade internacional, como um golpe de Estado. Para alguns, golpe militar de Estado. Ficou muito evidenciada para mim a dicotomia entre as percepções interna e externa de um mesmo processo. Para a totalidade das instituições do Estado de Honduras e, sem nenhuma imprecisão, para a grande maioria da população, não foi golpe, muito menos militar.

Aceito, sem relutância, que possa haver dúvida sobre a legalidade do que ocorreu em Honduras, sobretudo para os que não acompanharam o processo e não estão muito afeitos à legislação interna. Por isso, entendo a veemência com que a comunidade internacional reagiu à cena descrita no parágrafo introdutório. Soluções à ponta de baioneta já não podem mesmo ser toleradas. O que não entendo é o absoluto desprezo da comunidade internacional pelos argumentos que Honduras vem tentando desesperadamente apresentar para justificar suas ações em vistas a salvar sua própria democracia.

Acho que uma grande desordem se estabeleceu em torno dos aspectos que conformam o conceito de democracia. Confunde-se democracia com eleição popular, olvidando-se que o sufrágio não é mais que apenas um dos seus componentes. Fundamental, mas não exclusivo. Diante dessa aceitação, indisfarçáveis ditadores, eleitos pelo povo, sentem-se inatingíveis, acima do bem e do mal, inclusive com licença para delinqüir.

No Brasil, é mais que evidente a dificuldade do Congresso Nacional em caracterizar a Venezuela como um país não-democrático e impedir sua incorporação ao MERCOSUL. A argumentação não foge ao roteiro: o ex-golpista está regenerado, foi eleito pelo povo. Valendo-se do mesmo raciocínio, o governo não vê grandes problemas em estreitar relações com o Irã, afinal, conforme asseverou Lula, Ahmadinejad foi eleito pelo povo em “eleições limpas”.

A confusão não para por aí. Recentemente, a Organização dos Estados Americanos (OEA) não viu a Carta Democrática como um obstáculo à reabilitação de Cuba, mas valeu-se deste mesmo documento para suspender Honduras dos seus quadros. Quando governadores da oposição de Chávez encontraram-se com o Secretario Geral para denunciar os abusos do presidente venezuelano contra a democracia, receberam como resposta que pouco se poderia fazer, pois a OEA era respeitosa da soberania dos Estados e atenta ao princípio da não-intervenção.

Confusões a parte, as relações internacionais seguem sendo governadas pelo pragmatismo e, no fim das contas, o que se pretende mesmo é preservar o “status quo”. Assim, por que importaria a soberania ou a autodeterminação de Honduras?. Para que ouvir a argumentação da sua gente? Afinal, Zelaya não foi eleito pelo povo?



Do blog da Lígia

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

À luz da Constituição, não houve golpe em Honduras

Por Lionel Zaclis

Embora a mídia venha se referindo à substituição do presidente da República de Honduras como um golpe, parece que ninguém, até agora, fez um estudo mais aprofundado dos fatos ali ocorridos à luz da Constituição, e sob a ótica das medidas judiciais levadas a efeito. Pelo menos, ainda não deparei com uma análise mais aprofundada no que tange à aderência daqueles fatos às regras de um Estado de Direito. Trata-se de algo que não tem provocado interesse, seja por parte da mídia, seja por parte dos juristas.
Analisada a questão do ponto de vista jurídico, distante dos interesses político-ideológicos, a conclusão a que se chega é a de que esse pequeno país da América Central tem sido punido por cumprir as normas constitucionais ali imperantes. Se boas ou ruins, é tema que não vem à baila neste momento.
É alarmante o poder da desinformação. Mercê de inversão semântica, característica da novilíngua que se espalha de modo avassalante, está-se conseguindo alterar o significado da expressão “golpe de Estado”, de tal modo a atribuir-lhe sentido oposto ao que lhe é próprio. Sempre se entendeu “golpe de Estado” como tomada do poder governamental pela força e sem a participação do povo, ou o ato pelo qual um governo tenta manter-se no poder, pela força, além do tempo previsto. Agora, contudo, passou a atribuir-se tal denominação ao processo de troca do governante de acordo com a Constituição vigente no país, e realizado com o propósito de preservá-la. Se não há má-fé nessa inversão semântica, tal atitude só pode resultar de ignorância dos fatos efetivamente ocorridos.
De acordo com a Constituição de Honduras, o mandato presidencial tem o prazo máximo de quatro anos (artigo 237), vedada expressamente a reeleição. Aquele que violar essa cláusula, ou propuser-lhe a reforma, perderá o cargo imediatamente, tornando-se inabilitado por dez anos para o exercício de toda função pública. A Constituição é expressa nesse sentido: “Articulo 239. El ciudadano que haya desempeñado la titularidad del Poder Ejecutivo no podrá ser Presidente o Designado. El que quebrante esta disposición o proponga su reforma, asi como aquellos que lo apoyen directa o indirectamente, cesarán de inmediato em el desempeño de sus respectivos cargos, y quedarán inhabilitados por diez años para el ejercicio de toda función pública”.
Assim, em razão da vacância do cargo de presidente da República, assume seu lugar o presidente do Congresso Nacional, e, na falta deste, o presidente da Corte Suprema de Justiça, sempre pelo tempo que faltar para concluir o período constitucional (art. 242).
É tão grande a preocupação dos hondurenhos em impedir o retorno do caudilhismo que o artigo 42, 5, dispõe a respeito da perda da cidadania por parte daqueles que incitarem, promoverem ou apoiarem o continuísmo ou a reeleição do presidente da República, após prévia sentença condenatória proferida pelo tribunal competente.
Por seu turno, o Poder Legislativo é exercido por um Congresso de Deputados, eleitos pelo voto direto, cabendo-lhe, entre outras atribuições, a declaração da existência de motivo para instauração de processo contra o presidente da República e outras autoridades (artigo 205, 15), assim como a aprovação ou reprovação da conduta administrativa do Poder Executivo e de outros órgãos e instituições descentralizadas (artigo 205, 20).
É importante salientar que as reformas da Constituição só podem ser realizadas pelo Congresso de Deputados, com o voto favorável de 2/3 da totalidade de seus membros, devendo as novas disposições ser ratificadas pela subsequente legislatura ordinária, por igual quorum, para que possam entrar em vigor (art. 373).
Finalmente, à Suprema Corte cabe conhecer dos delitos oficiais e comuns dos altos funcionários da República, quando o Congresso Nacional houver declarado a existência de motivo para a instauração do processo (artigo 319, 2), assim como declarar a existência ou não de motivo para a instauração de processo contra os funcionários e empregados que a lei determinar (artigo 319, 5), e, ainda, requisitar o auxílio da Força Pública para o cumprimento das suas decisões.
O Chefe das Forças Armadas é eleito pelo Congresso Nacional, conforme proposta do Conselho Superior das Forças Armadas, com mandato de cinco anos, e somente pode ser removido do cargo pelo voto de 2/3 da totalidade dos Deputados, quando haja dado motivo à instauração de processo, e nos demais casos previstos na Lei Orgânica das Forças Armadas (art. 279).
Por força do disposto no artigo 374 da Constituição, em nenhuma hipótese poderão reformar-se as disposições que dispõem, entre outros, sobre o período presidencial e a proibição para exercer novamente a Presidência da República, imposta a quem, a qualquer título, a tenha exercido anteriormente. E, à evidência, em nenhuma hipótese poderão ser reformadas essas cláusulas pétreas.
Muito bem. Em 23 de março de 2009, o presidente Zelaya baixou o Decreto Executivo PCM-05-2009, estabelecendo a realização de uma consulta popular sobre a convocação de uma assembléia nacional constituinte para deliberar a respeito de uma nova carta política.
Em face disso, em 8 de maio de 2009, o Ministério Público promoveu, perante o “Juzgado de Letras Del Contencioso Administrativo” de Tegucigalpa (Proc. 151/09), uma ação judicial contra o Estado de Honduras, representado pela Procuradoria-Geral da República, pleiteando a declaração de nulidade do decreto em foco. E, como tutela antecipatória, requereu-lhe a suspensão dos efeitos, sob o fundamento de que produziria danos e prejuízos ao sistema democrático do país, de impossível ou difícil reparação, e em flagrante infração às normais constitucionais e às demais leis da República, isso para não falar dos prejuízos econômicos à sociedade e ao Estado, tendo em vista a dimensão nacional da consulta.
A tutela antecipatória foi deferida pelo juiz competente em 27 de maio de 2009, com fundamento no art. 121 da Lei de Jurisdição do Contencioso Administrativo (Lei 189/87), que afirma: “Proceder-se-á à suspensão quando a execução puder ocasionar danos ou prejuízos de reparação impossível ou difícil”, complementada, com efeitos declaratórios, em 29 de junho seguinte.
Em 3 de junho, o Juizado proibiu o presidente Zelaya de continuar a consulta. Contra essa decisão, impetrou ele um Recurso de Amparo — similar ao nosso Mandado de Segurança — perante a Corte de Apelações do Contencioso Administrativo, o qual foi rejeitado em 16 de junho, sob os fundamentos de não ter sido interposto o recurso cabível dentro do prazo legal, e de faltar legitimação ativa ao impetrante, porquanto, no Contencioso Administrativo, compõe a lide, no pólo passivo, o Estado de Honduras, representado pela Procuradoria-Geral da República, e não a pessoa física do presidente.
Assim, o Juizado do Contencioso Administrativo expediu, no dia 18 de junho, uma segunda ordem contra o presidente, tendo uma terceira sido expedida nesse mesmo dia. Em outras palavras, encontrava-se ele plenamente advertido de sua conduta tida como ilegal, sendo certo que já havia um processo instaurado contra si por flagrante desacato à Constituição e às reiteradas ordens judiciais.
Em virtude dessa desobediência, o promotor-geral da República ofereceu, perante a Suprema Corte, denúncia criminal contra o presidente Zelaya, sustentando configurar sua conduta crimes de atentado contra a forma de governo, de traição à pátria, de abuso de autoridade e de usurpação de funções, em prejuízo da administração pública e do Estado. A Suprema Corte aceitou a denúncia em 26 de junho, com fundamento no art. 313 da Constituição e designou um magistrado para instruir o processo. Em consequência disso, decretou a prisão preventiva do denunciado, com o que foi expedido mandado de captura, cujo cumprimento ficou a cargo do chefe do Estado Maior das Forças Armadas.
No mesmo dia, o Juizado de Letras do Contencioso Administrativo deu ordem às Forças Armadas para suspender a consulta pretendida pelo presidente Zelaya e tomar posse de todo o material que nela seria utilizado. O presidente Zelaya, então, ordenou ao chefe do Estado Maior das Forças Armadas que distribuísse o material eleitoral de qualquer modo, porém o último, invocando a ordem judicial, se negou a fazê-lo, ao que foi destituído, tendo, em seguida, impetrado junto à Suprema Corte um recurso de amparo para ser reconduzido ao cargo.
Em 25 de junho, a Suprema Corte julgou os Recursos de Amparo 881-09 e 883-09, que haviam sido impetrados, respectivamente, pelo chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas e pelo promotor especial para a Defesa da Constituição, voltando-se ambos contra o ato de destituição do chefe do Estado Maior. A Suprema Corte acolheu-os e, em consequência, cassou o ato do presidente Zelaya, sob o fundamento de que a remoção do chefe do Estdo Maior das Forças Armadas constitui ato privativo do Congresso Nacional, nos termos do artigo 279 da Constituição.
Finalmente, em 29 de junho, a Suprema Corte, por unanimidade, decidiu remeter o processo contra o presidente Zelaya ao Juzgado de Letras Penal Unificado porque ele “já não ostentava o cargo de alto funcionário do Estado”, em face de sua substituição operada pelo Poder Legislativo, de acordo com a Constituição.
Assim sendo, para que se possa aquilatar com isenção o que vem sucedendo em Honduras, do ponto de vista eminentemente jurídico, ou seja, para se concluir se realmente houve um “golpe” ou, ao contrário, legítima deposição, mediante observância das regras constitucionais, torna-se imprescindível examinar, à luz do Direito, os fatos acima narrados.
É o que procuraremos fazer, de modo sintético, fixando, de início, determinados fatos incontestáveis:
- a Constituição prevê que a mera tentativa, por parte de todo e qualquer servidor público, de alterar o sistema de eleição do presidente da República implica imediata perda do cargo (artigo 239 e alínea);
- são intangíveis as disposições constitucionais concernentes, inter alia, ao período presidencial e à proibição de que alguém seja presidente da República por mais de um mandato (art. 374);
- o presidente da República baixou um decreto propondo a realização de uma consulta sobre a convocação de uma assembleia constituinte, sendo público e notório o propósito de alterar a cláusula pétrea que proíbe um novo mandato;
- o presidente da República não obedeceu a decisão do juiz competente, confirmada em segunda instância, que suspendeu a execução do decreto;
- o presidente da República destituiu o chefe do Estado Maior das Forças Armas, quando, por força do artigo 279, apenas o Congresso de Deputados pode fazê-lo;
- a Suprema Corte acolheu a denúncia formulada pelo Ministério Público, decretando a prisão preventiva do presidente da República;
- com a vacância do cargo, este foi preenchido pelo presidente do Congresso Nacional, de acordo com o disposto no artigo 242 da Constituição;
- houve respeito ao princípio do devido processo legal, pelo menos quanto ao seu conteúdo mínimo (contraditório, juiz natural, motivação das decisões, prova lícita, etc).
Ora, se todas as afirmações acima feitas são verdadeiras — e nada até agora indica o contrário —, tudo aponta no sentido de terem sido obedecidas as regras constitucionais e legais para a deposição do chefe do Poder Executivo. O artigo 239 dispõe que a perda do cargo é imediata, isto é, ela deve ocorrer por meio de tutela de urgência, sem maiores delongas, mediante aplicação direta da norma constitucional, que, auto-aplicável, dispensa lei para adquirir eficácia.
É certo que as Forças Armadas, ao executarem o mandado de prisão, extrapolaram os limites aos quais se deviam circunscrever, ao expulsarem do país o presidente Zelaya. No entanto, embora esse excesso configure uma nítida e inadmissível ilegalidade, não tem, à evidência, o condão de contaminar o processo constitucional da substituição presidencial, de modo a convertê-lo num “golpe de Estado”.
Por conseguinte, abstraído o lamentável e condenável episódio da expulsão, cabe a pergunta: onde estaria o tão decantado “golpe de Estado”? Só na cabeça de prestidigitadores sempre desejosos de transformar o quadrado em redondo, e o preto em branco, e que, por meio da franca adoção de uma “novilíngua jurídica”, pretendem, à viva força, incutir no espírito alheio que a obediência à Constituição e às leis que governam os Estados de Direito configura “golpe de Estado”. Isso porque, embora não o declarem abertamente, têm para si que Estado de Direito não passa de mera “ilusão burguesa”.
Mas, se isso pode adquirir foros de verdade, cabe, em contrapartida, por exigência de um mínimo de lógica, indagar sobre como deveriam ser classificados os que, eleitos sob a égide de uma Constituição que juraram defender, passam a usar o cargo como gazua para arrombá-la, com o propósito de perpetuar-se no poder, metamorfoseando-se em caudilhos e caudilhotes com vestes de “democratas”. Qual seria o título a eles mais adequado ? O de “Defensores do Povo”, cujos interesses só eles, na sua onisciência, conseguem detectar, ou o de “Defensores da Democracia”, de acordo com sua particular visão desse conceito, ou, ainda, de “Duces” ou “Fuhrers”?
Antes de responder a essa pergunta, é mister, no entanto, não esquecer de que a eleição pelo povo é apenas um vestibular, no qual não se encerram outras tantas exigências dessa “escola” que se chama Democracia. O eleito pelo povo há que respeitar a Constituição e as leis do país, e não destruí-las aproveitando-se do poder de que se investiu mercê da eleição. Eleição pelo povo não significa, por si só, alvará pleno para que o eleito possa fazer tudo que bem entender, inclusive destruir a ordem constitucional e, em consequência, a democracia, sob cuja égide se elegeu.
Outra expressão também trabalhada pela novilíngua e que entrou na moda consiste em chamar o atual governo hondurenho de “governo de facto”, com o nítido propósito de contrapô-lo ao “governo de jure”. Mas, se a investidura do governo substituto seguiu os trâmites previstos na Constituição, por que “governo de facto”? Se não for má-fé, ou ignorância dos fatos, talvez isso deva ser debitado à retirada do ensino do latim em nossas escolas.
Diz-se ainda ter havido um golpe militar “com apoio do Ministério Público, da Suprema Corte e do Congresso Nacional”. Ora, o que exsurge do relato dos fatos é exatamente o contrário, ou seja, a Suprema Corte é quem decidiu pelo afastamento do presidente, fazendo-o a requerimento do Ministério Público, com a aprovação do Congresso, tendo a força militar sido requisitada pelo Poder Judiciário, nos termos do artigo 313 da Constituição, para o fim de fazer cumprir a ordem judicial.
Se a deposição de um presidente é decretada pela Suprema Corte de um país soberano, em que se baseiam outros países para arrogar-se o direito de, certamente sem ao menos terem examinado os fatos com a necessária atenção, desrespeitar o Poder Judiciário e a própria soberania do país no qual ocorreu a deposição, qualificando de “golpe” os atos praticados conforme a Constituição? É interessante notar como certas figuras, de tão acostumadas a desrespeitar o seu próprio Estado de Direito sem que nada lhes aconteça, não conseguem se dar conta de que, em outros países, ainda que insignificantes em termos territoriais, possa haver cidadãos menos frouxos, com coragem e vontade política suficiente para fazer vingar as instituições e as leis ali imperantes.
Por outro lado, o fato de em Honduras a deposição do presidente não ser feita por meio de impeachment, tal como no Brasil ou nos EUA, em nada altera a questão, porquanto a questão relevante consiste em verificar se o processo constitucionalmente previsto para tal fim em cada país foi respeitado, até porque cabe a cada país escolher, para o fim de que se trata, a sistemática e o conjunto de normas que melhor se adapte às suas características político-jurídicas.
Precisamos pensar com nossos próprios neurônios e procurarmos a verdade, ainda que isso possa ser cansativo e consumir tempo. Do contrário, os verdadeiros democratas, os que prezam o Estado de Direito, constatarão que será muito tarde “quando a ficha lhes cair”.

Do Consultor Jurídico

Aqui o aparte de Reinaldo Azevedo

Gases tóxicos


Esta é a foto Patética do ano! Para fazer jus ao nome do blog, vamos retomar os fatos pitorescos por um momento.

Segundo o populista golpista Zelaya, agentes secretos estariam jogando gás tóxico na embaixada brasileira.

Num lugar onde dezenas de pessoas suam em bicas e estão há mais de três dias sem tomar banho, os gases tóxicos são catinga mesmo.

E o fedor que deve sair do cérebro chavista do Zelaya.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Considerando que...

1. Luis Inácio Lula da Silva vem governando o Brasil mediante os ditames acordados no Foro de São Paulo, organização intercontinental que busca "implantar na América Latina o que foi perdido no Leste Europeu", ignorando gravemente a soberania nacional, mediante seguidos atos de traição à Pátria;

2. Através do Foro de São Paulo, o PT mantém vínculos estreitos com ditadores como Fidel Castro e Hugo Chávez, além de comprovados laços com grupos guerrilheiros e narcotraficantes como FARC, MIR, EZLN e MST;

3. O número sem precedentes de escândalos e abusos que visam a perpetuação no poder e a gradual implantação de um regime comunista centralizador nos moldes do bolivarianismo chavista, com a estrutura do aparelhamento do estado promovido de maneira irresponsável às custas do erário e com o aval de inúmeras organizações esquerdistas legais e ilegais do continente. Escândalos como:

Caso Pinheiro Landim
Caso Celso Daniel
Caso Toninho do PT
Escândalo dos Grampos Contra Políticos da Bahia
Escândalo do Proprinoduto (também conhecido como Caso Rodrigo Silveirinha )
CPI do Banestado
Escândalo da Suposta Ligação do PT com o MST
Escândalo da Suposta Ligação do PT com a FARC
Privatização das Estatais no Primeiro Ano do Governo Lula
Escândalo dos Gastos Públicos dos Ministros
Irregularidades do Fome Zero
Escândalo do DNIT (envolvendo os ministros Anderson Adauto e Sérgio Pimentel)
Escândalo do Ministério do Trabalho
Licitação Para a Compra de Gêneros Básicos
Caso Agnelo Queiroz (O ministro recebeu diárias do COB para os Jogos Panamericanos)
Escândalo do Ministério dos Esportes (Uso da estrutura do ministério para organizar a festa de aniversário do ministro Agnelo Queizoz)
Operação Anaconda
Escândalo dos Gafanhotos (ou Máfia dos Gafanhotos)
Caso José Eduardo Dutra
Escândalo dos Frangos (em Roraima)
Várias Aberturas de Licitações da Presidência da República Para a Compra de Artigos de Luxo
Escândalo da Norospar (Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná)
Expulsão dos Políticos do PT
Escândalo dos Bingos (Primeira grave crise política do governo Lula) (ou Caso Waldomiro Diniz)
Lei de Responsabilidade Fiscal (Recuos do governo federal da LRF)
Escândalo da ONG Ágora
Escândalo dos Corpos (Licitação do Governo Federal para a compra de 750 copos de cristal para vinho, champagne, licor e whisky)
Caso Henrique Meirelles
Caso Luiz Augusto Candiota (Diretor de Política Monetária do BC, é acusado de movimentar as contas no exterior e demitido por não explicar a movimentação)
Caso Cássio Caseb
Caso Kroll
Conselho Federal de Jornalismo
Escândalo dos Vampiros
Escândalo das Fotos de Herzog
Uso dos Ministros dos Assessores em Campanha Eleitoral de 2004
Escândalo do PTB (Oferecimento do PT para ter apoio do PTB em troca de cargos, material de campanha e R$ 150 mil reais a cada deputado)
Caso Antônio Celso Cipriani
Irregularidades na Bolsa-Escola
Caso Flamarion Portela
Irregularidades na Bolsa-Família
Escândalo de Cartões de Crédito Corporativos da Presidência
Irregularidades do Programa Restaurante Popular (Projeto de restaurantes populares beneficia prefeituras administradas pelo PT)
Abuso de Medidas Provisórias no Governo Lula entre 2003 e 2004 (mais de 300)
Escândalo dos Correios (Segunda grave crise política do governo Lula. Também conhecido como Caso Maurício Marinho)
Escândalo do IRB
Escândalo da Novadata
Escândalo da Usina de Itaipu
Escândalo das Furnas
Escândalo do Mensalão (Terceira grave crise política do governo. Também conhecido como Mensalão)
Escândalo do Leão & Leão (República de Ribeirão Preto ou Máfia do Lixo ou Caso Leão & Leão)
Escândalo da Secom
Esquema de Corrupção no Diretório Nacional do PT
Escândalo do Brasil Telecom (também conhecido como Escândalo do Portugal Telecom ou Escândalo da Itália Telecom)
Escândalo da CPEM
Escândalo da SEBRAE (ou Caso Paulo Okamotto)
Caso Marka/FonteCindam
Escândalo dos Dólares na Cueca
Escândalo do Banco Santos
Escândalo Daniel Dantas - Grupo Opportunity (ou Caso Daniel Dantas)
Escândalo da Interbrazil
Caso Toninho da Barcelona
Escândalo da Gamecorp-Telemar (ou Caso Lulinha)
Caso dos Dólares de Cuba
Doação de Roupas da Lu Alckmin
Doação de Terninhos de Marísa da Silva
Escândalo da Nossa Caixa
Escândalo da Quebra do Sigilo Bancário do Caseiro Francenildo (Quarta grave crise política do governo Lula. Também conhecido como Caso Francenildo Santos Costa)
Escândalo das Cartilhas do PT
Escândalo do Banco BMG (Empréstimos para aposentados)
Escândalo do Proer
Escândalo dos Fundos de Pensão
Escândalo dos Grampos na Abin
Escândalo do Foro de São Paulo
Esquema do Plano Safra Legal (Máfia dos Cupins)
Escândalo do Mensalinho
Escândalo das Vendas de Madeira da Amazônia (ou Escândalo Ministério do Meio Ambiente).
69 CPIs Abafadas pelo Geraldo Alckmin (em São Paulo)
Escândalo de Corrupção dos Ministros no Governo Lula
Crise da Varig
Escândalo das Sanguessugas (Quinta grave crise política do governo Lula. Inicialmente conhecida como Operação Sanguessuga e Escândalo das Ambulâncias)
Escândalo dos Gastos de Combustíveis dos Deputados
CPI da Imigração Ilegal
CPI do Tráfico de Armas
Escândalo da Suposta Ligação do PT com o PCC
Escândalo da Suposta Ligação do PT com o MLST
Operação Confraria
Operação Dominó
Operação Saúva
Escândalo do Vazamento de Informações da Operação Mão-de-Obra
Escândalo dos Funcionários Federais Empregados que não Trabalhavam
Mensalinho nas Prefeituras do Estado de São Paulo
Escândalo dos Grampos no TSE
Escândalo do Dossiê (Sexta grave crise política do governo Lula)
ONG Unitrabalho
Escândalo da Renascer em Cristo
CPI das ONGs
Operação Testamento
CPI do Apagão Aéreo ( Câmara dos Deputados)
Operação Hurricane (também conhecida Operação Furacão )
Operação Navalha
Operação Xeque-Mate
Escândalo da Venda da Varig
Caso dos grampos no STF
Raposa Serra do Sol - General Heleno avisou e ninguém ouviu
Operação Satiagraha (Delegado Protógenes - Celso Daniel e cia)
Caso dos judocas cubanos (expulsos do país pelo Tarso Genro)
Invasões do MST
Pré-sal e o preço da gasolina
A "marolinha" que não ia atravessar o Atlântico
Insanidade do PAC - que só existe na propaganda do governo
Caso Battisti - refúgio político ao terrorista italiano
Propaganda eleitoral fora de hora para a terrorista Dilma
Caso Camargo Correa - Operação Casa de Areia
A volta do Delúbio ao PT (seu lugar naturalmente é lá mesmo, vai coordenar a campanha da Dilma)
Escândalo Sarney
entre outros;



4. A visível afronta à Constituição Brasileira, no caso de Honduras, em seu Art. 4º que rege as relações internacionais pelos princípios da independência nacional, autodeterminação dos povos, não-intervenção, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos e repúdio ao terrorismo e ao racismo.


5. A vergonhosa aproximação com tiranias e ditadores sanguinários como Ahmadinejad, Kim Jong Il, Campaoré, Kadafi e Bongo;



Eu, brasileiro nato, RENEGO este governo. Essa quadrilha esquerdista NÃO ME REPRESENTA. Com pesar, TENHO VERGONHA DE SER BRASILEIRO atualmente.

domingo, 20 de setembro de 2009

Trogloditas de direita




Lula da Silva afirmou “Pela primeira vez não vamos ter um candidato de direita na campanha. Não é fantástico isso? Querem conquista melhor do que em uma campanha a gente não ter nenhum candidato de direita? Porque antigamente como era a campanha? Era o de centro-esquerda ou de esquerda contra os trogloditas de direita. Era assim em toda campanha”. (LINK)

A despeito das corriqueiras e vergonhosas declarações do Apedeuta, esta, sem dúvida, é ilustrativa, apesar de ser uma meia-verdade.
Como já vínhamos dizendo há tempos, não há uma direita politicamente organizada no Brasil, e isso não é de hoje. Geralme4nte o que se classifica como "direita" no Brasil pela mídia não passa de coronéis iletrados, estatólatras e de cunho centralizante, o que, por definição, nunca poderia ser considerado um viés direitista (liberal, conservador, federalista, capitalista). Colocam no mesmo saco um Sarney, um Collor, um Maluf, um ACM e pronto, está formada a legião "direitista" que servirá como o boi-de-piranha dos tempos modernos. Incrível é ver, no mesmo saco, FHC, Serra e mesmo Lula!
Quando dizemos que nem mesmo o famigerado militarismo da época da ditadura (ditabranda) era "de direita", vemos as pessoas babarem como cães raivosos a terem engulhos de indignação.
Por fim, somos relegados à condição de párias, pois qualquer um mais à direita que a direita da esquerda já é taxado de "extrema direita", nazista (!) e outros impropérios.
Bem, agora que o grande estadista e ser sem pecados Lula da Silva falou, ninguém poderá negar, afinal, em sua otoridade todos confiam: O EMBATE POLÍTICO NO BRASIL É VICIADO, É ESQUERDA X ESQUERDA, NÃO HÁ DEBATE IDEOLÓGICO E É A PROVA MAIOR DA HEGEMONIA ESQUERDISTA, CAMINHO PARA UM TOTALITARISMO CENTRALIZANTE NA AMÉRICA LATRINA.

Criminosos barbarizando famílias inteiras são apenas vítimas do sistema, o lumpenpropletariado, protegidos pela impunidade.

José Rainha é um agente político totalmente autêntico.

Lula da Silva é um grande estadista.

Giardelli é o filósofo de São Paulo, quiçá do Brasil.

Dilma é uma conceituada acadêmica.

Battisti é um inocente perseguido político.

Tarso Genro é um ilibado jurista, Ministro da Justiça.

Marilena Chauí é a maior intelectual do Brasil.

...
E os trogloditas somos nós!

OBS> Participe da comunidade Trogloditas de Direita no orkut!

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Desarmamento Infantil e Androginia

Desarmamento Infantil e Androginia
por Heitor de Paola

Além de médicos semideuses que dizem o que podemos fazer ou comer de “saudável”, temos também a re-engenharia do sexo masculino na etapa fundamental da formação do ser humano, a infância

O fato de que os homens e as mulheres são diferentes ofende as sensibilidades dos modernistas. As feministas deveriam mesmo é processar Deus por dar às mulheres seios, vaginas e um instinto maternal e por dar aos homens pênis, testosterona, ética de guerreiro e uma inclinação natural de servir (e proteger o que costumava ser chamado de o sexo mais frágil). Por isso, fingimos que os homens e as mulheres são produtos substituíveis — que qualquer coisa que ele possa fazer, ela pode fazer melhor — ou então bem do mesmo jeito.

Dan Feder


Contrary to what many feminists argue today, (…) boys are not deformed by society’s conditioning. They do not need to be rescued. They are not pathological. They are not seething with repressed sentiments or imprisoned in “straitjackets” of masculinity. Being a boy is not a defect in need of a cure.

Christina Hoff Sommers, Autora do livro The War Against Boys.

Se as campanhas pelo desarmamento dos cidadãos de bem são relativamente recentes, as que defendem o desarmamento infantil já existem há décadas. Explicando o que entendo por “desarmamento infantil”: a idéia obtusa e psicologicamente fajuta de que “crianças não devem brincar com armas”. Já houve campanhas de boicote contra indústrias que fabricam armas de brinquedo, tentativas de proibição legal de tais brinquedos, até mesmo campanhas para a meninada entregar suas armas para serem destruídas – vi uma vez uma cena pungente de meninos tristíssimos e mamães exultantes estimuladas por alguma ONG da chamada “cultura da Paz”, enquanto seus “perigosíssimos” brinquedos eram destruídos por um trator. Toda esta idéia se baseava num lamarckismo ultrapassado que diz que impeça as crianças de brincar com armas e, em uma ou duas gerações não haverá mais violência armada no mundo, pois criança que brinca com armas desenvolve uma cultura de violência. Disse lamarckismo como poderia dizer behaviorismo de Skinner ou, reflexologia pavloviana, em que se ensinam crianças como os cães, cujas reações não vão muito além do reflexo condicionado.

Só que as crianças possuem um aparelho mental altamente sofisticado que é capaz de distinguir entre brincadeira e realidade melhor do que a maioria dos educadores modernos. Se eles brincam no playground, p. ex., de personificar o rei-leão, isto não significa que algum dia vão sair caçando antílopes só com as mãos – ou que se brincam de polícia e ladrão, que vão enfrentar um bandido de verdade com armas de brinquedo ou vão assaltar alguém. Quem perdeu o senso da realidade não foram as crianças mas os formuladores das modernas técnicas educacionais. Um estudo realizado em Rochester, NY, pelo Escritório de Justiça Juvenil e Prevenção da Delinqüência dos EUA (http://www.ncjrs.org/pdffiles/urdel.pdf) provou mais longe ainda: entre as crianças do primeiro e segundo grau que tiveram acesso a armas de fogo de verdade, através de seus pais, nenhuma veio a cometer crimes com armas de fogo, além de se beneficiarem por terem aprendido precocemente a lidar com instrumentos tão perigosos.

* * *

Mas antes de prosseguir é preciso situar o tema num contexto mais amplo, o da evolução – ou involução? - do sistema educacional. Até poucas décadas atrás a educação era meramente informativa. Os pais punham os filhos na escola para que estes fossem informados daquilo que eles próprios não eram capazes, mas estes retinham total ou parcialmente o poder na formação de seus filhos. Parcial no caso dos pais religiosos que delegavam à escola parte de seu poder formativo no que se refere à religião e à moral. Total, no caso de pais que optavam por ensino público ou privado laico. A escola restringia-se à área intelectual. Aos poucos, num movimento paralelo entre a onipotência da casta professoral e gerações de pais inseguros de suas próprias crenças – cuja formação, por sua vez, já fora insegura – e ávidos por abrirem mão do peso de darem formação a seus filhos, foi-se estabelecendo a crença de que a escola, além de informar, tinha também um papel formativo. Mais e mais a casta professoral foi assumindo arrogantemente o papel de semideuses na vida das crianças, freqüentemente competindo com os próprios pais. Falo aqui exclusivamente de países com um certo grau de liberdade e democracia; nas ditaduras é muito pior: o Estado onipotente educa as crianças para serem escravas da ideologia totalitária. Mas mesmo as democracias mais perfeitas não são invulneráveis às sutis atitudes ditatoriais dos mestres sobre as crianças – que se encontram num estado altamente sugestionável – principalmente quando em casa não encontram o que precisam para sua formação. Enquanto a casa permite uma formação individual e conseqüentemente plural, a escola só pode dar uma formação coletiva, uniformizada.

Com a entrada em cena no século passado das teorias coletivistas e igualitárias, esta tendência cristalizou-se numa ideologia que nada fica a dever à escravidão totalitária dos países comunistas – mesmo que os mestres, conscientemente, se digam ou mesmo adotem posturas liberais em suas vidas pessoais, mediante uma dissonância cognitiva que resulta da corrupção mental que as ideologias promovem.

Finalmente, o golpe de misericórdia, o desastre final. O desenvolvimento da psicologia e sua aplicação à educação através da psicologia educacional e da psicopedagogia levaram as escolas a se tornarem, além de formativas, terapêuticas! Ou melhor dito, arrogantemente pseudo-terapêuticas. O método educacional mais adequado para se desenvolver esta seqüência (informação à formação à terapia) é o construtivista, inventado por Maria Montessori e utilizado desde 1907. Em suas próprias palavras: educação não é o que o professor dá, mas um processo natural espontâneo levado a efeito pelo indivíduo, não através de escutar palavras mas de experiências no ambiente. (...) A tarefa do professor é preparar uma série de motivos culturais num ambiente especialmente preparado (...) Os professores humanos só podem ajudar o grande trabalho que está sendo feito, como servos ajudam seu senhor (...) Assim poderão testemunhar o desvelar da alma humana e o surgimento de um Novo Homem (...). Não por coincidência Montessori era médica psiquiatra. O Programa de Educação Infantil baseado no construtivismo estrutura-se no conceito de educação integral (cuidar e educar), visando o desenvolvimento da criança na sua totalidade: cognitivo, psicomotor, físico, social, intelectual, afetivo. A psicologia escolar tem como objetivo assessorar o trabalho pedagógico. Na escola montessoriana, a criança encontra um ambiente preparado para o seu aprendizado, o que permite a autoconstrução de seu desenvolvimento cognitivo e psicomotor. Quando isso não acontece, o professor funciona como um investigador para saber o que há de errado, tendo o acompanhamento do psicólogo na busca de “soluções".

Mas o construtivismo não passa de uma falácia, uma utopia. Mesmo sem ter sido esta a intenção de sua criadora, foi e continua sendo um meio fértil para a introdução das ideologias coletivistas e a preparação, entre outras coisas, de um mundo andrógino e portanto anódino. Pois o tal ambiente preparado pode ser preparado para qualquer coisa e utiliza-se a noção de autoconstrução para esvaziar a mente dos alunos dos valores que traz de casa e “construir os seus”. Ora, isto é uma impossibilidade, a criança aprende inicialmente imitando; só posteriormente irá fazendo suas próprias opções e criando outras. O que ocorre é uma verdadeira lavagem cerebral, bem ao gosto dos sistemas totalitários. Pode-se, então, introduzir qualquer coisa como se fosse “construção” ou “criação” da própria criança, aumentando falsamente a auto-estima. Nada mais eficaz do que o doutrinado acreditar que inventou a doutrina. Os métodos para isto são bem conhecidos: mastering learning (dominando o aprendizado), técnica que usa modificações comportamentais para mudar crenças, atitudes, valores; o estudante deve “dominar” o que aprende até acreditar que é seu e passar a novas “aquisições”, sucessivamente; cooperative learning (aprendizado coletivo), ensino não mais individualizado mas através de grupos nos quais os mais capazes e/ou mais estudiosos “puxam” os demais e o grupo recebe uma nota comum, eliminando a competitividade e o individualismo e estimulando a cooperação – certamente ao promover o coletivismo acaba baixando o nível de aprendizado, nivelando por baixo; consensus building (construindo o consenso), sendo que o “consenso” é sempre ditado pelos mestres e suas ideologias, embora com a aparência de “criação do grupo”, mudando crenças através da pressão para se conformar com o pensamento grupal (é uma forte tendência das ideologias coletivistas resolver tudo pelo consenso, execrando o método de votação pelas maiorias); e finalmente, conflict resolution (resolução de conflitos) e é aí que entram os onipotentes psicólogos educacionais e psicopedagogos utilizando técnicas psicológicas para manipular os sistemas de crenças e valores da criança, “negociando” antigos valores absolutos aprendidos em casa por soluções de compromisso, o mais das vezes levando à mesma dissonância cognitiva de que estão tomados. O aluno que não se conforma e tem idéias próprias e as defende, está errado e precisa terapia para se adaptar ao pensamento grupal, que não passa da ideologia dos mestres e psicólogos! É a psicologia a serviço da plastificação deformadora, a antítese de qualquer processo terapêutico sério! É por isto que já se esboça uma reação nos EUA e na Inglaterra: o retorno ao homeschooling, aprender em casa com mestres escolhidos pelos pais e por eles monitorados.

* * *

Já é tempo de retomarmos o tema original, deixando para outra oportunidade a continuação de tão fascinante estudo. A experiência britânica sugere que os meninos respondem melhor às formas tradicionais de ensino e são os que pagam mais caro pelos novos modismos educacionais, principalmente o desestímulo à competitividade e a abolição do antigo sistema de avaliação individual. Janet Daley, do Daily Telegraph diz: “Um mundo no qual ninguém pode ser chamado (individualmente) de vencedor e não existem perdedores, não exerce nenhuma atração para a mente dos meninos”. E este é um dos objetivos que se pretende alcançar através das técnicas faladas acima: eliminar ou diminuir ao máximo as características masculinas que são o grande óbice ao avanço do coletivismo. As mulheres, mais passivas e receptivas, são mais adaptáveis a valores tais como cooperação e dar de si mesmas o máximo para outrem – nisto reside a característica maternal. Os interesses, preferências e comportamentos característicos de machos e fêmeas são biologicamente diferentes e, por conseguinte, as diferenças de estilo emocional também. Mas as modernas teorias sócio-psicológicas – que orientam a psicopedagogia – estatuem que as diferenças são oriundas de condicionamento social imposto por uma cultura patriarcal para subjugar as mulheres. Na verdade, estas dúvidas é que vêm sendo “plantadas” por condicionamento, desde a segunda metade do século passado, pois até ontem se sabia que as diferenças entre meninos e meninas vão muito além dos caracteres sexuais secundários físicos.

De maneira geral, os homens são mais reservados quanto às suas expressões emocionais, não têm nenhum interesse em “discutir relações” ou em se abrir. O uso de turmas mistas tem servido ao propósito de humilhar os meninos, dizendo a eles que eles devem, como as meninas, serem mais abertos às experiências emocionais. As técnicas acima apontadas são utilizadas, principalmente o conflict resolution, para caracterizar a reserva natural dos meninos como “algo que não vai bem”, no fundo que é uma patologia que os homens não sejam como as mulheres. Na Inglaterra já toma corpo a tendência a retornar às turmas separadas por sexo com diferentes métodos pedagógicos. Mas isto não interessa aos grupos feministas e gays que pressionam no sentido de eliminar estas óbvias diferenças e para tanto inventaram até um neologismo que vem se espalhando como metástases cancerosas: o sexo está morto, viva o gênero! Este absurdo invadiu até as mais vetustas associações psiquiátricas e psicanalíticas que rapidamente aboliram a abominável palavra sexo pelo neologismo politicamente correto. Ora, tratam-se meninos e meninas como se fossem automóveis e cadeiras que pertencem – aí sim – a gêneros distintos.

Tenta-se fabricar um mundo futuro de andrógenes – seres nem homem nem mulher – mas não às custas de renúncias por parte de ambos os sexos mas de abolição das características psicológicas masculinas, patologizando-as. Além da medicalização da Sociedade – com médicos semideuses que dizem o que podemos fazer ou comer de “saudável” - que atinge ambos os sexos, temos a psicologização que age como uma re-engenharia do sexo masculino nesta etapa fundamental da formação do ser humano, a infância. Outra sandice politicamente correta é convencer os homens de que não são as mulheres que engravidam, mas o casal: estamos grávidos, uma rematada tolice que faz enorme sucesso – mesmo que o cara nem saiba se o filho é dele, um dos maiores pesos da condição masculina! Mas esta é uma das mais sutis expressões da androginia: um ser psicologicamente híbrido, que contrasta com as formas mais cruas e mais fáceis de rejeição, como o travestismo, o transformismo, a “transexualidade”, tão em voga. O Brasil, como não poderia deixar de ser, além de um aplicado imitador de bobagens alheias, inova sempre para pior: já circula um folder do Programa Nacional sobre a AIDS do Ministério da Saúde – mas com a indefectível chancela da OMS - denominado “O Travesti e o Educador – Respeito também se aprende na escola”, com regras para orientar os mestres a como se comportarem com travestis, e as escolas a respeito de novas instalações sanitárias.

Ora, por que proibir os meninos de brincarem com armas? Porque desde tempos imemoriais são os homens os encarregados da caça, da defesa da família e do território e as brincadeiras infantis com armas são treinamentos seríssimos para exercer esta função, enquanto as meninas brincam de bonecas, também preparando sua futura função maternal. Proíbam-se os meninos de brincar de polícia e ladrão e teremos futuramente uma sociedade adulta amorfa e indefesa e massa de manobra fácil para totalitários e tiranos. Não por condicionamento lamarckiano mas por pura e simples falta de treinamento. Ao não permitir o treinamento mais importante – a brincadeira infantil – consegue-se abolir o adestramento necessário para a defesa. A melhor ditadura é aquela em que os oprimidos pensam que são eles que mandam e aceitam tudo passivamente.

Fonte:
http://www.parlata.com.br/artigo.php?id_geral=1594